29/1960, de 09.06.1960
Número do Parecer
29/1960, de 09.06.1960
Data do Parecer
09-06-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
REQUISIÇÃO
DELEGADO DO GOVERNO
GREMIO
COMISSÃO DE SERVIÇO
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
REQUISIÇÃO
DELEGADO DO GOVERNO
GREMIO
COMISSÃO DE SERVIÇO
ACTO ADMINISTRATIVO
NULIDADE
Conclusões
1 - A Portaria, publicada no Diario do Governo, 2 serie, de 20 de Agosto de 1958, que veio esclarecer a situação do Licenciado(...), comporta a interpretação de que, durante a comissão de serviço, como delegado do Governo junto do Gremio dos Armazenistas e Exportadores de Azeite, deixou aquele funcionario de ter direito a vencimentos pela Junta Nacional de Cortiça, organismo requisitante, nos termos do artigo 14 e paragrafo 1 do Decreto-Lei n 26757;
2 - Cessada, porem, a referida comissão de serviço, como delegado do Governo, passou a funcionario ao regime de requisição, a aguardar vaga no quadro de origem, nos termos e para todos os efeitos do citado artigo 14 e paragrafo 1.
2 - Cessada, porem, a referida comissão de serviço, como delegado do Governo, passou a funcionario ao regime de requisição, a aguardar vaga no quadro de origem, nos termos e para todos os efeitos do citado artigo 14 e paragrafo 1.
Legislação
CCIV897 ART684.
L DE 1913/06/14.
D 15798 DE 1928/07/31.
DL 26757 DE 1936/07/08.
DL 34329 DE 1944/12/26.
CADM40 ART363.
RSTA57 ART47 ART51.
DL 38008 DE 1950/10/23.
L DE 1913/06/14.
D 15798 DE 1928/07/31.
DL 26757 DE 1936/07/08.
DL 34329 DE 1944/12/26.
CADM40 ART363.
RSTA57 ART47 ART51.
DL 38008 DE 1950/10/23.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC / DIR CIV * TEORIA GERAL.