11/1960, de 24.03.1960
Número do Parecer
11/1960, de 24.03.1960
Data do Parecer
24-03-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
COSTA AROSO
Descritores
ACTO ADMINISTRATIVO
REVOGAÇÃO
ANULAÇÃO
LEI EXCEPCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
MILITAR
MILITAR NA RESERVA
REFORMA
LIMITE DE IDADE
REVOGAÇÃO
ANULAÇÃO
LEI EXCEPCIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
MILITAR
MILITAR NA RESERVA
REFORMA
LIMITE DE IDADE
Conclusões
1 - Seria ilegal a portaria que anulasse outra anterior constitutiva de direitos, embora afectada de ilegalidade, esgotado o prazo para o respectivo recurso;
2 - E constitucionalmente viavel a emanação do acto legislativo tendente a obter a revogação de alguns dos efeitos da portaria em causa, sobretudo se ela houver de formular-se por via geral e abstracta e com base em circunstancias que objectivamente a justifiquem;
3 - Não se mostra in limine afastada a possibilidade de invocação dessas circunstancias, sobretudo no aspecto da equidade que a situação reveste;
4 - So em face do conhecimento de todas as circunstancias ocorrentes se pode decidir ate que ponto são indemnizaveis os prejuizos causados, o que, alias, depende da extensão que haja de dar-se a revogação, devendo, porem, a solução ser procurada dentro dos criterios gerais formulados no texto.
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2 - E constitucionalmente viavel a emanação do acto legislativo tendente a obter a revogação de alguns dos efeitos da portaria em causa, sobretudo se ela houver de formular-se por via geral e abstracta e com base em circunstancias que objectivamente a justifiquem;
3 - Não se mostra in limine afastada a possibilidade de invocação dessas circunstancias, sobretudo no aspecto da equidade que a situação reveste;
4 - So em face do conhecimento de todas as circunstancias ocorrentes se pode decidir ate que ponto são indemnizaveis os prejuizos causados, o que, alias, depende da extensão que haja de dar-se a revogação, devendo, porem, a solução ser procurada dentro dos criterios gerais formulados no texto.
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Legislação
CONST33 ART5.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART18.
D 22039 DE 1932/12/28 ART17.
DL 28401 DE 1937/12/31 ART62.
EFU56 ART423 ART467.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART18.
D 22039 DE 1932/12/28 ART17.
DL 28401 DE 1937/12/31 ART62.
EFU56 ART423 ART467.
Jurisprudência
AC STA DE 1938/04/08 IN COL AC VOLIV PAG472.
AC STA DE 1938/04/29 IN COL AC VOLIV PAG560.
AC STA DE 1938/05/27 IN COL AC VOLIV PAG751.
AC STA DE 1938/04/29 IN COL AC VOLIV PAG560.
AC STA DE 1938/05/27 IN COL AC VOLIV PAG751.
Referências Complementares
DIR ADM * CONTENC ADM.