6/1960, de 25.02.1960
Número do Parecer
6/1960, de 25.02.1960
Data do Parecer
25-02-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
LICENÇA GRACIOSA
ULTRAMAR
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
LICENÇA GRACIOSA
ULTRAMAR
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
Conclusões
1 - O conceito de "terra da naturalidade" fornecido pelo paragrafo 1 do artigo 259 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino não integra a alinea a) do n 1 do artigo 230 do mesmo diploma, pois destina-se unicamente a esclarecer o conteudo do respectivo n 2, com o qual esta em directa correlação;
2 - Por isso, as passagens maritimas ou aereas por motivo de licença graciosa, que o artigo 229 do citado Estatuto põe a cargo do Estado, devem ser abonadas para os locais expressamente referidos naquele artigo 230.
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2 - Por isso, as passagens maritimas ou aereas por motivo de licença graciosa, que o artigo 229 do citado Estatuto põe a cargo do Estado, devem ser abonadas para os locais expressamente referidos naquele artigo 230.
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Legislação
D 40708 DE 1956/07/31.
EFU56 ART82 ART84 ART144 ART229 ART230 ART234 ART259 ART269.
L 1622 DE 1924/06/21.
RAU33 ART170.
EFU56 ART82 ART84 ART144 ART229 ART230 ART234 ART259 ART269.
L 1622 DE 1924/06/21.
RAU33 ART170.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.