6/1960, de 25.02.1960

Número do Parecer
6/1960, de 25.02.1960
Data do Parecer
25-02-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Ultramar
Relator
BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
LICENÇA GRACIOSA
ULTRAMAR
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
Conclusões
1 - O conceito de "terra da naturalidade" fornecido pelo paragrafo 1 do artigo 259 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino não integra a alinea a) do n 1 do artigo 230 do mesmo diploma, pois destina-se unicamente a esclarecer o conteudo do respectivo n 2, com o qual esta em directa correlação;
2 - Por isso, as passagens maritimas ou aereas por motivo de licença graciosa, que o artigo 229 do citado Estatuto põe a cargo do Estado, devem ser abonadas para os locais expressamente referidos naquele artigo 230.
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Legislação
D 40708 DE 1956/07/31.
EFU56 ART82 ART84 ART144 ART229 ART230 ART234 ART259 ART269.
L 1622 DE 1924/06/21.
RAU33 ART170.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.
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