91/1958, de 30.04.1959

Número do Parecer
91/1958, de 30.04.1959
Data do Parecer
30-04-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
APROVEITAMENTO HIDROELÉCTRICO
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CLÁUSULA LEGAL
INTERESSE PÚBLICO
CONTRATO ADMINISTRATIVO
RESGATE
ENERGIA ELÉCTRICA
PRODUÇÃO
DISTRIBUIÇÃO
VENDA
Conclusões
1 - A clausula 19 (2 parte) do caderno de encargos da concessão outorgada a "Empresa de Electricidade e Gas, Lda, de Ponta Delgada, por Decreto de 31 de Agosto de 1927, para aproveitamento da energia das aguas da Ribeira da Praia, constitui uma clausula legal, susceptivel de modificação unilateral por acto legislativo quanto a forma de determinar o montante da indemnização;
2 - Deve portanto observar-se, para a determinação daquele montante, o criterio estabelecido no artigo 13, do Decreto n 16767, de 20 de Abril de 1929, que substituiu o enunciado no artigo 76, da Lei de Aguas.
Legislação
L DE AGUAS DE 1919/05/10 ART76.
D 16767 DE 1929/04/20 ART13 ART15.
CADM40 ART815 PAR2.
Jurisprudência
AC STA DE 1938/10/07 IN DIR ANO71 PAG125.
Referências Complementares
DIR ADM.
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