126/1959, de 31.01.1960
Número do Parecer
126/1959, de 31.01.1960
Data de Assinatura
31-01-1960
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Defesa Nacional
Relator
COSTA AROSO
Descritores
REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
FACTO NOVO
FACTO NOVO
Conclusões
1 - E admissivel a revisão de processos de disciplina militar, não obstante ser omisso o RDM, visto não haver razões que levem a adoptar solução diferente da que e dada ao problema nas varias leis disciplinares civis;
2 - Tal revisão so e, porem, admissivel se houver factos novos que façam presumir a inocencia do condenado;
3 - Todos os fundamentos alegados pelo requerente não assumem essa natureza, sendo, como são, de ordem estritamente juridica;
4 - Não se ve mesmo que possa o requerente obter esses elementos, uma vez que o facto que originou a condenação não pode ser destruido;
5 - E, sendo assim, não se mostra interesse legitimo do requerente em examinar o processo, devendo, pois, prevalecer o principio da sua natureza secreta.
2 - Tal revisão so e, porem, admissivel se houver factos novos que façam presumir a inocencia do condenado;
3 - Todos os fundamentos alegados pelo requerente não assumem essa natureza, sendo, como são, de ordem estritamente juridica;
4 - Não se ve mesmo que possa o requerente obter esses elementos, uma vez que o facto que originou a condenação não pode ser destruido;
5 - E, sendo assim, não se mostra interesse legitimo do requerente em examinar o processo, devendo, pois, prevalecer o principio da sua natureza secreta.
Legislação
EDF43 ART29 ART73 ART74 PAR2.
Referências Complementares
DIR MIL * DISC MIL.