120/1959, de 21.12.1959

Número do Parecer
120/1959, de 21.12.1959
Data do Parecer
21-12-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
PENSÃO DE REFORMA
PENSÃO DE RESERVA
MILITAR
REVISÃO
CALCULO
ACRESCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO DE CAMPANHA
ULTRAMAR
Conclusões
O acrescimo da percentagem de 0,14 por serviço prestado em campanha e no ultramar deve ser computado, para os militares da Armada que passaram a reforma em 1936 e cuja pensão foi revista ao abrigo do artigo 7, alinea b) do Decreto-Lei n 42146, de 10 de Fevereiro ultimo, em função dos vencimentos em vigor naquela data, sendo, em consequencia, irrelevantes, nesses casos, os vencimentos consignados no Decreto-Lei n 42106, de 16 de Janeiro do ano corrente.
Em face desta doutrina e porque a pensão de reforma do recorrente atingiu a totalidade do vencimento de oficial do activo no mesmo posto e quadro em 1956, o recurso não merece provimento.
Legislação
DL 20247 DE 1931/08/24 ART9.
DL 30250 DE 1939/12/30 ART1 N1.
DL 42046 DE 1958/02/10 ART2 ART5 ART7 B.
DL 42106 DE 1959/01/16 ART6.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR MIL.
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