115/1959, de 26.11.1959
Número do Parecer
115/1959, de 26.11.1959
Data do Parecer
26-11-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
INTERINIDADE
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO
INTERINIDADE
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
Formula-se, em face do exposto, a conclusão de que o tempo de serviço prestado no exercicio interino de funções do Estado, anteriormente a publicação do Decreto-Lei n 26503, de 6 de Abril de 1936, por serventuario com nomeação definitiva para outro lugar que, no entretanto, deixou de desempenhar, não pode ser computado na pensão de aposentação, quando a respectiva contagem não haja sido requerida.
Nestes termos, o presente recurso não merece provimento.
Nestes termos, o presente recurso não merece provimento.
Legislação
DL 26503 DE 1936/04/06 ART11.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART7.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART12.
D 16669 DE 1929/03/27 ART12 ART15 ART31 ART33.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART7.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART12.
D 16669 DE 1929/03/27 ART12 ART15 ART31 ART33.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.