115/1959, de 26.11.1959

Número do Parecer
115/1959, de 26.11.1959
Data do Parecer
26-11-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
APOSENTAÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
INTERINIDADE
CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO
Conclusões
Formula-se, em face do exposto, a conclusão de que o tempo de serviço prestado no exercicio interino de funções do Estado, anteriormente a publicação do Decreto-Lei n 26503, de 6 de Abril de 1936, por serventuario com nomeação definitiva para outro lugar que, no entretanto, deixou de desempenhar, não pode ser computado na pensão de aposentação, quando a respectiva contagem não haja sido requerida.
Nestes termos, o presente recurso não merece provimento.
Legislação
DL 26503 DE 1936/04/06 ART11.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART7.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART12.
D 16669 DE 1929/03/27 ART12 ART15 ART31 ART33.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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