113/1959, de 21.12.1959

Número do Parecer
113/1959, de 21.12.1959
Data do Parecer
21-12-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
LICENÇA PARA CONSTRUÇÃO
ISENÇÃO
Conclusões
A Junta Central das Casas dos Pescadores goza da isenção de licença de obras a que se refere o artigo 14 do Regulamento de Edificações Urbanas, para a construção de moradias, no uso da competencia que lhe confere o artigo 2 do Decreto-Lei n 37750.
Legislação
L 1953 B5 B8.
L 2007 B1.
DL 34486 DE 1945/04/06 ART7.
DL 37750 DE 1950/02/04 ART50.
DL 38382 DE 1951/08/07 ART14 ART168.
DL 38769 DE 1952/08/28.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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