103/1959, de 11.11.1959

Número do Parecer
103/1959, de 11.11.1959
Data de Assinatura
11-11-1959
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
PGR
Entidade
Procurador(a)-Geral da República
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
JUNTA DE COLONIZAÇÃO INTERNA
CASAL AGRICOLA
DECISÕES DOS TRIBUNAIS
COMPETENCIA
PSP
GNR
Conclusões
1 - A Junta de Colonização Interna e uma pessoa colectiva de direito publico e, como tal, pode praticar, no uso da respectiva competencia e para o desempenho das suas atribuições actos administrativos definitivos e executorios;
2 - Reveste a referida natureza o acto pelo qual a mesma Junta retira, nos termos do artigo 33 do Decreto-Lei n 36709, de 5 de Janeiro de 1948, a fruição provisoria dum casal agricola a determinado colono;
3 - No caso deste colono se recusar a deixar o casal agricola, cabe a Junta a faculdade de, ao abrigo dos ns 5 e 6 do artigo 2 do Decreto-Lei n 33905, de 2 de Setembro de 1944, solicitar o auxilio da Guarda Nacional Republicana para fazer executar a sua decisão.
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Legislação
DL 33905 DE 1944/09/02 ART2 ART48.
DL 36709 DE 1948/01/05 ART33.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL.
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