101/1959, de 29.10.1959

Número do Parecer
101/1959, de 29.10.1959
Data do Parecer
29-10-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
PENSÃO DE SOBREVIVENCIA
HERDEIRO HABIL
MÃE SOLTEIRA
Conclusões
Para efeito de recebimento da pensão de sobrevivencia, as mães solteiras não são consideradas herdeiras habeis dos contribuintes do Montepio dos Servidores do Estado.
Legislação
DL 24046 DE 1934/06/21 ART32 N5 ART35 N6.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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