99/1959, de 21.12.1959
Número do Parecer
99/1959, de 21.12.1959
Data do Parecer
21-12-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
LICENÇA
EMISSORA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO
INSTITUTO PUBLICO
RADIODIFUSÃO
ISENÇÃO
EMISSORA NACIONAL DE RADIODIFUSÃO
INSTITUTO PUBLICO
RADIODIFUSÃO
ISENÇÃO
Conclusões
A isenção de licença de radiodifusão concedida pelo artigo 31 n 1 do Decreto n 41486, de 30 de Dezembro de 1957, abrange os serviços do Estado como pessoa colectiva de direito publico, relativos ao continente e ilhas adjacentes, ainda que com autonomia administrativa e finaceira, bem como os institutos publicos.
Legislação
D 22794 DE 1933/06/22 ART11 PAR5.
D 30753 DE 1940/09/14 ART3 ART7.
D 38293 DE 1951/06/09 ART3.
D 41486 DE 1957/12/30 ART8 ART22 ART32.
DL 41484 DE 1957/12/30 ART1 ART4 PARUNICO ART8 PARUNICO.
D 30753 DE 1940/09/14 ART3 ART7.
D 38293 DE 1951/06/09 ART3.
D 41486 DE 1957/12/30 ART8 ART22 ART32.
DL 41484 DE 1957/12/30 ART1 ART4 PARUNICO ART8 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR FISC.