98/1959, de 23.10.1959

Número do Parecer
98/1959, de 23.10.1959
Data de Assinatura
23-10-1959
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
COMPROMISSO ARBITRAL
CLAUSULA ARBITRAL
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
CONTRATO ADMINISTRATIVO
NATO
Conclusões
1 - Segundo o nosso direito, o compromisso arbitral e a clausula compromissoria tem validade no ambito dos contratos administrativos, designadamente no contrato de empreitada de obras publicas, desde que o objecto daqueles acordos se reporte a relações juridicas disponiveis que admitam - transacção;
2 - Este regime tem inteira aplicação ao Tribunal arbitral que funcione em Portugal, com arbitros de nacionalidade portuguesa, para a solução de questões emergentes de um contrato de empreitada de obras publicas, celebrado entre Portugal, como membro da OTAN e uma empresa nacional ou de outro pais da mesma organização internacional;
3 - Não sera valido qualquer pacto pelo qual se estabeleça um juizo arbitral, a funcionar no estrangeiro, mesmo constituido por cidadãos portugueses e para julgar as aludidas questões.
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Legislação
D 40768 DE 1956/09/08 ART8 ART13 ART17.
CPC39 ART99 ART1561 ART1562 ART1565 ART1566.
Jurisprudência
AC STA DE 1940/05/16 IN DIR ANO73 PAG15.
AC STA DE 1955/04/29 IN DG IIS DE 1957/05/29.
AC STA DE 1956/03/23 IN DG IIS DE 1957/09/02.
AC STA DE 1957/03/21 IN DG IIS DE 1957/09/02.
Referências Complementares
DIR PROC CIV.
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