81/1959, de 12.11.1959

Número do Parecer
81/1959, de 12.11.1959
Data do Parecer
12-11-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
PENSÃO DE REFORMA
ACRESCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO DE CAMPANHA
MILITAR
ULTRAMAR
Conclusões
As pensões de reforma dos militares da Armada atingidos pelo limite de idade em 1958, e revistas em conformidade com o disposto no artigo 7 alinea b) do Decreto-Lei n 42146, de 10 de Fevereiro de 1959, não podem beneficiar do acrescimo de 0,14 % por serviço prestado em campanha ou no ultramar, se o seu montante for igual ao vencimento correspondente aos militares do activo de igual posto e quadro a data da passagem a reforma, não sendo portanto, de considerar para o efeito os novos vencimentos estabelecidos pelo Decreto-Lei n 42106, de 16 de Janeiro de 1959.
Em face desta doutrina, o recurso não merece provimento.
Legislação
CPC39 ART660 PARUNICO.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART14.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART6.
DL 41654 DE 1958/05/28 ART7.
DL 42146 DE 1959/02/10 ART2 ART5 ART6 ART7.
DL 42106 DE 1959/01/16 ART1.
DL 42046 DE 1958/12/23 ART2 ART11.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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