80/1959, de 29.10.1959
Número do Parecer
80/1959, de 29.10.1959
Data do Parecer
29-10-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministro da Coesão Territorial
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
CASA ECONOMICA
PROPRIEDADE RESOLUVEL
PROPRIEDADE ABSOLUTA
AQUISIÇÃO
PROPRIEDADE RESOLUVEL
PROPRIEDADE ABSOLUTA
AQUISIÇÃO
Conclusões
O Decreto-Lei n 23052, de 23 de Setembro de 1933, ao prever, nomeadamente nos seus artigos 36 e 38 a aquisição de casas economicas em propriedade plena, depois de estarem em regime de propriedade resoluvel, quis referir-se a propriedade absoluta, tal como e definida no artigo 2171 do Codigo Civil.
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Legislação
DL 23052 DE 1933/09/23 ART2 ART35 ART36 ART37 A ART38.
CCIV867 ART2168 ART2171 ART2187.
CCIV867 ART2168 ART2171 ART2187.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS.