78/1959, de 12.11.1959

Número do Parecer
78/1959, de 12.11.1959
Data do Parecer
12-11-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
REVISÃO
PENSÃO DE REFORMA
RECTIFICAÇÃO
ACRESCIMO DE TEMPO DE SERVIÇO
ULTRAMAR
TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO DE CAMPANHA
MILITAR
Conclusões
O militar da Armada que passou a reforma em 1958 e que viu a respectiva pensão rectificada por força do artigo 7, alinea b) do Decreto-Lei n 42146, de 10 de Fevereiro de 1959, so podera beneficiar do acrescimo emergente da percentagem de 0,14 por serviço prestado em campanha ou no ultramar, desde que esse acrescimo adicionado a pensão de reforma não exceda os vencimentos em vigor a data da passagem a reforma, sendo, em consequencia, para tanto irrelevantes os novos vencimentos consignados no Decreto-Lei n n 42106, de 16 de Janeiro de 1959.
Em face desta doutrina e porque a pensão de reforma do recorrente atingiu a totalidade do vencimento de oficial do activo no mesmo posto e quadro em 1958, o recurso não merece provimento.
Legislação
DL 42106 DE 1959/01/16.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART6 N3.
DL 42146 DE 1959/02/10 ART6 ART7.
DL 20247 DE 1931/08/24 ART9.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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