62/1959, de 03.08.1959
Número do Parecer
62/1959, de 03.08.1959
Data do Parecer
03-08-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
FUNDO DE SUBSTANCIAS EXPLOSIVAS
TAXA
ISENÇÃO
IMPOSTO
TAXA
ISENÇÃO
IMPOSTO
Conclusões
1 - Revestem a natureza fiscal de taxa as quantias pagas para o Fundo de Substancias Explosivas, nos termos do artigo 1 do Decreto-Lei n 36874, de 17 de Maio de 1948;
2 - Dessa taxa esta isenta a Companhia de Polvoras e Munições de Barcarena, por força do artigo 1 do Decreto-Lei n 38419, de 11 de Setembro de 1951, e do artigo 14, alinea c), do acordo por ela celebrado com o Estado.
2 - Dessa taxa esta isenta a Companhia de Polvoras e Munições de Barcarena, por força do artigo 1 do Decreto-Lei n 38419, de 11 de Setembro de 1951, e do artigo 14, alinea c), do acordo por ela celebrado com o Estado.
Legislação
D 38350 DE 1951/07/31 ART1 ART7.
DL 38419 DE 1951/09/11 ART1.
DL 36874 DE 1948/05/17 ART1.
DL 37925 DE 1950/08/01 ART24 ART105.
DL 38419 DE 1951/09/11 ART1.
DL 36874 DE 1948/05/17 ART1.
DL 37925 DE 1950/08/01 ART24 ART105.
Referências Complementares
DIR FISC.