59/1959, de 09.06.1960
Número do Parecer
59/1959, de 09.06.1960
Data do Parecer
09-06-1960
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
ANTONIO CAEIRO
Descritores
AUTOPSIA
ENSINO MEDICO
CADAVER
ENSINO MEDICO
CADAVER
Conclusões
1 - Os professores da faculdade de medicina poderão realizar autopsias - encontrando-se nos termos do n 4 do artigo 44 do Codigo Penal justificado o facto - dos cadaveres dos individuos que sairem das enfermarias que ficam a disposição dos respectivos professores - paragrafo 1 do artigo 43 do regulamento de 23 de Abril de 1840;
2 - Esses cadaveres serão depois postos a disposição dos professores de anatomia, de operações e outros a quem incumbem demonstrações cadavericas e depois distribuidos aos alunos - paragrafo 2 do artigo 43;
3 - Mas se a familia pretender que a autopsia do cadaver se não pratique, fara a sua solicitação directa ao respectivo professor - artigo 3 do Decreto de 18 de Agosto de 1910;
4 - Este atende-la-a, conciliando-a, ate onde for possivel, com as imposições da investigação cientifica e do aprendizado medico - artigo 3 do citado Decreto;
5 - A Faculdade de Medicina tem a seu cargo todas as autopsias dos Hospitais, que serão executadas no laboratorio de anatomia patologica - artigo 4 do Decreto de 13 de Dezembro de 1910; simplesmente,
6 - Os medicos hospitalares podem nestes casos, proceder pessoalmente aos exames que desejem efectuar.
2 - Esses cadaveres serão depois postos a disposição dos professores de anatomia, de operações e outros a quem incumbem demonstrações cadavericas e depois distribuidos aos alunos - paragrafo 2 do artigo 43;
3 - Mas se a familia pretender que a autopsia do cadaver se não pratique, fara a sua solicitação directa ao respectivo professor - artigo 3 do Decreto de 18 de Agosto de 1910;
4 - Este atende-la-a, conciliando-a, ate onde for possivel, com as imposições da investigação cientifica e do aprendizado medico - artigo 3 do citado Decreto;
5 - A Faculdade de Medicina tem a seu cargo todas as autopsias dos Hospitais, que serão executadas no laboratorio de anatomia patologica - artigo 4 do Decreto de 13 de Dezembro de 1910; simplesmente,
6 - Os medicos hospitalares podem nestes casos, proceder pessoalmente aos exames que desejem efectuar.
Legislação
CCIV867 ART1 ART2 ART6 ART369 ART1735 ART1737.
CRC58 ART244 N2 A.
RGU DAS ESCOLAS MEDICO CIRURGICAS DE LISBOA E PORTO APROVADO POR D DE 1840/04/23 ART39 ART43 ART75 ART78 ART102.
RGU GERAL DOS SERVIÇOS DO HOSPITAL REAL DE S JOSE E ANEXOS DE 1901/09/10.
RGU DO HOSPITAL DE S JOSE DE 1901/12/24 ART235 ART302 ART303 ART305 ART306 ART307.
D DE 1910/08/18 ART1 ART2 ART3.
RGU GERAL DOS SERVIÇOS CLINICOS DO HOSPITAL DE S JOSE E ANEXOS DE 1910/12/13 ART1 ART4.
PORT 40 DE 1913/08/22.
RGU DOS SERVIÇOS MEDICO LEGAIS DE 1899/11/16 ART13 ART14 ART15.
* CONT REF / COMP
CRC58 ART244 N2 A.
RGU DAS ESCOLAS MEDICO CIRURGICAS DE LISBOA E PORTO APROVADO POR D DE 1840/04/23 ART39 ART43 ART75 ART78 ART102.
RGU GERAL DOS SERVIÇOS DO HOSPITAL REAL DE S JOSE E ANEXOS DE 1901/09/10.
RGU DO HOSPITAL DE S JOSE DE 1901/12/24 ART235 ART302 ART303 ART305 ART306 ART307.
D DE 1910/08/18 ART1 ART2 ART3.
RGU GERAL DOS SERVIÇOS CLINICOS DO HOSPITAL DE S JOSE E ANEXOS DE 1910/12/13 ART1 ART4.
PORT 40 DE 1913/08/22.
RGU DOS SERVIÇOS MEDICO LEGAIS DE 1899/11/16 ART13 ART14 ART15.
* CONT REF / COMP
Jurisprudência
AC RL DE 1904/07/06 IN GAZETA RL ANO18 PAG330.
AC RP DE 1922/11/24 IN RT ANO41 PAG381.
AC STJ DE 1946/02/13 IN NOTAS DE INFORMAÇÃO JURIDICA DE P MILHOMENS I 13.
AC RL DE 1958/07/25 PROC725/1958.
AC RP DE 1922/11/24 IN RT ANO41 PAG381.
AC STJ DE 1946/02/13 IN NOTAS DE INFORMAÇÃO JURIDICA DE P MILHOMENS I 13.
AC RL DE 1958/07/25 PROC725/1958.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR PERSON / DIR CRIM.*****
RGU DE POLICIA MORTUARIA IT APROVADO POR D DE 1942/12/21 ART35.
D IT DE 1933/08/21 ART32.
D ES DE 1902/11/18 ART13.
RGU ES DE 1932/10/31.
CP IT DE 1930 ART410 ART413.
CP ES ART340.*****
* CONT REFLEG
D 4893 DE 1910/10/14 ART19 ART28 ART43.
CP886 ART44 N4 ART247.
RGU DE POLICIA MORTUARIA IT APROVADO POR D DE 1942/12/21 ART35.
D IT DE 1933/08/21 ART32.
D ES DE 1902/11/18 ART13.
RGU ES DE 1932/10/31.
CP IT DE 1930 ART410 ART413.
CP ES ART340.*****
* CONT REFLEG
D 4893 DE 1910/10/14 ART19 ART28 ART43.
CP886 ART44 N4 ART247.