51/1959, de 09.07.1959
Número do Parecer
51/1959, de 09.07.1959
Data do Parecer
09-07-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
CONTRATO DE PROVIMENTO
APOSTILHA
FUNCIONARIO PUBLICO
CONTRATO
APOSTILHA
FUNCIONARIO PUBLICO
CONTRATO
Conclusões
1 - Na falta de preceito especial em contrario, o provimento interino de funcionarios contratados so pode ser convertido em efectivo mediante a celebração de novo contrato;
2 - Deste modo, o provimento de um quimico analista do Instituto Superior de Higiene Dr Ricardo Jorge deve efectuar-se por novo contrato, e não por apostilha ao contrato pelo qual foi provido interinamente.
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2 - Deste modo, o provimento de um quimico analista do Instituto Superior de Higiene Dr Ricardo Jorge deve efectuar-se por novo contrato, e não por apostilha ao contrato pelo qual foi provido interinamente.
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Legislação
DL 35108 DE 1945/11/07 ART171 ART172.
D 40974 DE 1957/01/11 ART17.
PORT 16301 DE 1957/05/27.
DL 26341 DE 1936/02/07 ART1.
DL 42210 DE 1959/04/13 ART16 ART18.
D 40974 DE 1957/01/11 ART17.
PORT 16301 DE 1957/05/27.
DL 26341 DE 1936/02/07 ART1.
DL 42210 DE 1959/04/13 ART16 ART18.
Referências Complementares
DIR ADM.