50/1959, de 11.05.1959
Número do Parecer
50/1959, de 11.05.1959
Data de Assinatura
11-05-1959
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
COSTA AROSO
Descritores
COFRE GERAL DOS TRIBUNAIS
AUTORIZAÇÃO
DESPESA
EXAME MEDICO FORENSE
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
AUTORIZAÇÃO
DESPESA
EXAME MEDICO FORENSE
DESPESAS DE DESLOCAÇÃO
Conclusões
1 - Não parece ter sido muito legal a deslocação do ofendido a uma comarca proxima da sua residencia para efeito de exame medico forense;
2 - De qualquer modo, ainda que legal pudesse considerar-se, não podia a respectiva despesa ficar a cargo do Cofre Geral dos Tribunais por não estar preenchido o condicionalismo especial do n 2 da alinea b) do artigo 190 do Codigo das Custas nem mesmo o do n 7 do artigo 9 do Decreto-Lei n 35483, de 2/2/1946;
3 - Ainda que tal condicionalismo se verificasse, so o Ministerio Publico tinha competencia para autorizar a despesa, realizada, como foi, em instrução preparatoria, sendo assim uma "despesa privativa" dessa entidade para o efeito do paragrafo 1 do artigo 17 daquele decreto;
4 - O chefe de secretaria não devia obediencia a uma ordem do juiz, dada, como foi, em assunto estranho a competencia deste, não podendo, assim, invocar essa ordem para se isentar da responsabilidade em que se constituiu perante o Cofre Geral dos Tribunais.
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2 - De qualquer modo, ainda que legal pudesse considerar-se, não podia a respectiva despesa ficar a cargo do Cofre Geral dos Tribunais por não estar preenchido o condicionalismo especial do n 2 da alinea b) do artigo 190 do Codigo das Custas nem mesmo o do n 7 do artigo 9 do Decreto-Lei n 35483, de 2/2/1946;
3 - Ainda que tal condicionalismo se verificasse, so o Ministerio Publico tinha competencia para autorizar a despesa, realizada, como foi, em instrução preparatoria, sendo assim uma "despesa privativa" dessa entidade para o efeito do paragrafo 1 do artigo 17 daquele decreto;
4 - O chefe de secretaria não devia obediencia a uma ordem do juiz, dada, como foi, em assunto estranho a competencia deste, não podendo, assim, invocar essa ordem para se isentar da responsabilidade em que se constituiu perante o Cofre Geral dos Tribunais.
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Legislação
CPP29 ART157 PAR3 ART181 PAR2 ART182 PAR2.
DL 5023 DE 1918/11/29 ART11.
CCJ40 ART22 PARUNICO ART161 ART190 N2 B.
D 35483 DE 1946/02/02 ART9 N7 PAR1 ART17 PAR1.
DL 22275 DE 1933/02/25 ART32 PAR7 ART33 ART35 N3 PARUNICO ART36 ART37.
EDF43 ART9.
DL 5023 DE 1918/11/29 ART11.
CCJ40 ART22 PARUNICO ART161 ART190 N2 B.
D 35483 DE 1946/02/02 ART9 N7 PAR1 ART17 PAR1.
DL 22275 DE 1933/02/25 ART32 PAR7 ART33 ART35 N3 PARUNICO ART36 ART37.
EDF43 ART9.
Referências Complementares
DIR FINANC / DIR PROC PENAL / DIR JUDIC.