46/1959, de 23.07.1959

Número do Parecer
46/1959, de 23.07.1959
Data do Parecer
23-07-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
HOSPITAL
ASSISTENCIA HOSPITALAR
ENCARGOS
INDIGENTE
CAMARA MUNICIPAL
Conclusões
Nos termos do artigo 1 n 3 do Decreto-Lei n 39805, de 4 de Setembro de 1954, os municipios são responsaveis, dentro dos limites legalmente estabelecidos, pelos encargos de assistencia prestada a doentes indigentes e pobres com domicilio de socorro no respectivo concelho, ainda que essa assistencia não tenha exigido internamento.
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Legislação
L 1998 DE 1944/05/15 BI BVI N9 BXIV N1 BXXI BXXVII BXLI.
L 2011 DE 1946/04/02 BVI BVII BVIII N1 BIX BXIX.
DL 39805 DE 1954/09/04 ART1 ART8 PAR1 ART14 ART15 ART16 ART18 ART19 ART20 ART21 ART22.
CADM40 ART751 N7.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR SEG SOC.
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