28/1959, de 28.04.1959

Número do Parecer
28/1959, de 28.04.1959
Data do Parecer
28-04-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ESTABELECIMENTO DE ASSISTENCIA
ASSOCIAÇÃO DE ASSISTENCIA
TUTELA ADMINISTRATIVA
INSTITUTO DE ASSISTENCIA
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA
Conclusões
Para os efeitos das leis que regem a organização assistencial, e especialmente quanto a sujeição a tutela administrativa e a aprovação dos estatutos pelo Ministerio da Saude e Assistencia, nelas imposta, so são de considerar "instituições particulares de assistencia", as associações e fundações de fim desinteressado, destinadas a prestar socorros, na respectiva modalidade, a uma generalidade de pessoas indeterminadas, e não restritamente aos seus associados ou a outros individuos concretamente determinados.
Legislação
CADM40 ART416 ART418 ART439 ART441.
L 1998 DE 1944/05/15 BI BII BVI N2 BXVIII BXXXI.
D 35108 DE 1945/11/07 ART23 ART24 ART102 ART113.
CCIV867 ART32.
DL 41401 DE 1957/11/27 ART102.
DL 39805 DE 1954/09/04 ART1.
Jurisprudência
AC STA DE 1937/06/11 IN COL AC PAG226.
AC STJ DE 1953/02/06 IN BMJ 35 PAG229.
Referências Complementares
DIR ADM * ASSOC PUBL.
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