21/1959, de 29.10.1959
Número do Parecer
21/1959, de 29.10.1959
Data do Parecer
29-10-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ESTADO
ARBITRAGEM INTERNACIONAL
ARBITRAGEM INTERNACIONAL
Conclusões
1 - Pela sua finalidade, embora mitigada, pelos principios que o orientam e pelo conjunto dos seus preceitos, o projecto merece, em geral, aceitação;
2 - Propõem-se, todavia, as modificações de fundo e de forma, que, destinadas a melhor servir os interesses em causa, vão assinaladas a proposito das disposições dos seus n 4 do Preambulo e artigos 1, 9, 10, 11, 12, 15, 19, 22, 25, 27, 29, 30, 35, 37 e 38 e do capitulo 17.
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2 - Propõem-se, todavia, as modificações de fundo e de forma, que, destinadas a melhor servir os interesses em causa, vão assinaladas a proposito das disposições dos seus n 4 do Preambulo e artigos 1, 9, 10, 11, 12, 15, 19, 22, 25, 27, 29, 30, 35, 37 e 38 e do capitulo 17.
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Legislação
CONST33 ART4 PARUNICO.
Referências Complementares
DIR INT PUBL.*****
CONV HAIA DE 1907 PARA SOLUÇÃO PACIFICA DOS DIFERENDOS ART37.
ESTATUTO DO TIJ ART39 ART60.
CARTA ONU ART33.
T PT NL DE 1894/07/05.
CONV ARBITRAGEM PT NOR DE 1908/12/08.*****
PROJ CONV RELATIVO A ARBITRAGEM INTERNACIONAL.
CONV HAIA DE 1907 PARA SOLUÇÃO PACIFICA DOS DIFERENDOS ART37.
ESTATUTO DO TIJ ART39 ART60.
CARTA ONU ART33.
T PT NL DE 1894/07/05.
CONV ARBITRAGEM PT NOR DE 1908/12/08.*****
PROJ CONV RELATIVO A ARBITRAGEM INTERNACIONAL.