19/1959, de 03.08.1959
Número do Parecer
19/1959, de 03.08.1959
Data do Parecer
03-08-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO CONTENCIOSA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ADMINISTRATIVA
ANULAÇÃO CONTENCIOSA
EXECUÇÃO DE SENTENÇA ADMINISTRATIVA
Conclusões
1 - Não podem ser reintegrados os mesarios da Santa Casa da Misericordia de Aveiro, cuja eleição foi anulada por despacho ministerial, desde que o acordão do Supremo Tribunal Administrativo, anulatorio daquele despacho, so transitou em julgado depois de extinto o trienio respeitante a mesma eleição;
2 - O referido acordão tem apenas a virtualidade de restituir aos interessados a qualidade de ex mesarios e, sendo exequivel nesta medida, dever-se-a anular o despacho que instalou o regime de tutela, com a nomeação de uma comissão administrativa.
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2 - O referido acordão tem apenas a virtualidade de restituir aos interessados a qualidade de ex mesarios e, sendo exequivel nesta medida, dever-se-a anular o despacho que instalou o regime de tutela, com a nomeação de uma comissão administrativa.
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Legislação
D 35108 DE 1945/11/07 ART107 PAR1.
D 41234 DE 1957/08/20 ART77.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART28.
D 41234 DE 1957/08/20 ART77.
DL 40768 DE 1956/09/08 ART28.
Referências Complementares
DIR ADM * GARANT ADM * CONTENC ADM.