18/1959, de 30.04.1959
Número do Parecer
18/1959, de 30.04.1959
Data do Parecer
30-04-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
FUNCIONARIO PUBLICO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
INSCRIÇÃO
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONOMICA
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
INSCRIÇÃO
Conclusões
Os empregados dos Organismos de Coordenação Economica, contratados ao abrigo ao artigo 14 paragrafo 3 do Decreto-Lei n 26757, de 8 de Julho de 1936, não são agentes funcionarios, estando-lhes, por isso, vedada a inscrição no Montepio dos Servidores do Estado.
Legislação
DL 24046 DE 1934/06/21 ART15 N1 N2.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART14 PAR3 PAR4 ART15.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART14 PAR3 PAR4 ART15.
Jurisprudência
AC STA DE 1949/07/22 IN DG IIS DE 1950/10/21.
AC STA DE 1955/04/23 IN COL AC 21 PAG296.
AC STA DE 1957/02/15 IN DG IIS DE 1957/11/23.
AC STA DE 1958/02/13 IN DIR 74 PAG117.
AC STA DE 1955/04/23 IN COL AC 21 PAG296.
AC STA DE 1957/02/15 IN DG IIS DE 1957/11/23.
AC STA DE 1958/02/13 IN DIR 74 PAG117.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL.