16/1959, de 16.10.1959
Número do Parecer
16/1959, de 16.10.1959
Data do Parecer
16-10-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
EMPREITADA DE OBRAS PUBLICAS
GARANTIA BANCARIA
HABILITAÇÃO ADMINISTRATIVA
HABILITAÇÃO JUDICIAL
EMPREITEIRO
RESTITUIÇÃO
HERDEIRO
DEPOSITO
GARANTIA BANCARIA
HABILITAÇÃO ADMINISTRATIVA
HABILITAÇÃO JUDICIAL
EMPREITEIRO
RESTITUIÇÃO
HERDEIRO
DEPOSITO
Conclusões
1 - O prazo fixado nos artigos 1 e 3 do Decreto-Lei n 24432, de 28 de Agosto de 1934, para os casos de habilitação administrativa e de habilitação judicial, e aplicavel aos pedidos de restituição de depositos de garantia aos herdeiros dos empreiteiros de obras do Estado;
2 - Os herdeiros do empreiteiro a que se refere a consulta, a avaliar pelos dados que ela fornece, não perderam o direito ao levantamento do deposito que pedem, se o auto de recepção definitiva da obra não foi concluido e assinado, ou não foi aprovado superiormente, nos termos legais.
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2 - Os herdeiros do empreiteiro a que se refere a consulta, a avaliar pelos dados que ela fornece, não perderam o direito ao levantamento do deposito que pedem, se o auto de recepção definitiva da obra não foi concluido e assinado, ou não foi aprovado superiormente, nos termos legais.
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Legislação
CCIV867 ART1431 ART1432 ART1448.
D DE 1906/05/09 ART53 ART60 ART69 PAR3.
PORT 7702 DE 1933/10/24 ART43 ART44 ART45.
L DE 1848/08/24 ART1 ART2.
DL 24432 DE 1934/08/28 ART1 ART3 ART5.
D 13401 DE 1927/04/04 ART1 ART2.
D DE 1906/05/09 ART53 ART60 ART69 PAR3.
PORT 7702 DE 1933/10/24 ART43 ART44 ART45.
L DE 1848/08/24 ART1 ART2.
DL 24432 DE 1934/08/28 ART1 ART3 ART5.
D 13401 DE 1927/04/04 ART1 ART2.
Referências Complementares
DIR ADM.