13/1959, de 02.04.1959

Número do Parecer
13/1959, de 02.04.1959
Data do Parecer
02-04-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
SANTA CASA DA MISERICORDIA DE LISBOA
BENS
ALIENAÇÃO
ESTADO
TUTELA ADMINISTRATIVA
FOROS
REMIÇÃO
Conclusões
1 - Não estão sujeitos a autorização do Ministro das Finanças os actos de aquisição, alienação e administração dos bens da Misericordia que esta deva efectuar com observancia das formalidades legais aplicaveis aos bens do Estado;
2 - O Ministro da Saude e Assistencia e competente para autorizar, a pedido da Misericordia de Lisboa, a remição de um foro de que esta e titular, exigida pelo respectivo enfiteuta.
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Legislação
CADM40 ART418 ART422 N1 ART437 ART438.
DL 40397 DE 1955/11/24 ART1 ART5 ART12 ART37.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CIV * DIR REAIS.
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