9/1959, de 11.03.1959

Número do Parecer
9/1959, de 11.03.1959
Data do Parecer
11-03-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CLAUSULA COMPROMISSORIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPROMISSO ARBITRAL
TRIBUNAL ARBITRAL
ARBITRAGEM
Conclusões
1 - A definitiva interpretação do artigo 7 do caderno de encargos da concessão feita pela Camara Municipal de Portalegre a Empresa Hidro Electrica Alto Alentejo, para distribuição de energia electrica no respectivo concelho, depende, como materia de facto que e, de todos os elementos que possam obter-se e fixar-se com utilidade, mas os desde ja revelados conduzem a entender a estipulação interpretada no sentido de não incluir na obrigação da concessionaria a colocação, na rede de iluminação publica, de lampadas de luz florescente ou de vapor de mercurio;
2 - E valida a clausula compromissoria estipulada no artigo 32 do mesmo caderno de encargos, que submete a uma comissão arbitral o julgamento das contestações que se levantarem sobre a execução ou interpretação do referido documento;
3 - E nula a clausula compromissoria estipulada no artigo 28 do mesmo caderno de encargos, que submete a uma comissão arbitral o recurso das deliberações da Camara que apliquem multas a concessionaria, por infracção das suas obrigações.
Legislação
CPC39 ART304 ART489 N3 ART621 ART1561.
CCIV867 ART684 ART685 ART1761 ART2507 ART2508.
CADM40 ART51 N14 ART796 ART815 ART820.
D 15861 DE 1928/08/16 ART34.
Jurisprudência
AC STA DE 1958/03/21 IN DG IIS DE 1959/02/17.
Referências Complementares
DIR ADM.
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