9/1959, de 11.03.1959
Número do Parecer
9/1959, de 11.03.1959
Data do Parecer
11-03-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
CONCESSÃO ADMINISTRATIVA
CLAUSULA COMPROMISSORIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPROMISSO ARBITRAL
TRIBUNAL ARBITRAL
ARBITRAGEM
CLAUSULA COMPROMISSORIA
CONTRATO ADMINISTRATIVO
COMPROMISSO ARBITRAL
TRIBUNAL ARBITRAL
ARBITRAGEM
Conclusões
1 - A definitiva interpretação do artigo 7 do caderno de encargos da concessão feita pela Camara Municipal de Portalegre a Empresa Hidro Electrica Alto Alentejo, para distribuição de energia electrica no respectivo concelho, depende, como materia de facto que e, de todos os elementos que possam obter-se e fixar-se com utilidade, mas os desde ja revelados conduzem a entender a estipulação interpretada no sentido de não incluir na obrigação da concessionaria a colocação, na rede de iluminação publica, de lampadas de luz florescente ou de vapor de mercurio;
2 - E valida a clausula compromissoria estipulada no artigo 32 do mesmo caderno de encargos, que submete a uma comissão arbitral o julgamento das contestações que se levantarem sobre a execução ou interpretação do referido documento;
3 - E nula a clausula compromissoria estipulada no artigo 28 do mesmo caderno de encargos, que submete a uma comissão arbitral o recurso das deliberações da Camara que apliquem multas a concessionaria, por infracção das suas obrigações.
2 - E valida a clausula compromissoria estipulada no artigo 32 do mesmo caderno de encargos, que submete a uma comissão arbitral o julgamento das contestações que se levantarem sobre a execução ou interpretação do referido documento;
3 - E nula a clausula compromissoria estipulada no artigo 28 do mesmo caderno de encargos, que submete a uma comissão arbitral o recurso das deliberações da Camara que apliquem multas a concessionaria, por infracção das suas obrigações.
Legislação
CPC39 ART304 ART489 N3 ART621 ART1561.
CCIV867 ART684 ART685 ART1761 ART2507 ART2508.
CADM40 ART51 N14 ART796 ART815 ART820.
D 15861 DE 1928/08/16 ART34.
CCIV867 ART684 ART685 ART1761 ART2507 ART2508.
CADM40 ART51 N14 ART796 ART815 ART820.
D 15861 DE 1928/08/16 ART34.
Jurisprudência
AC STA DE 1958/03/21 IN DG IIS DE 1959/02/17.
Referências Complementares
DIR ADM.