134/1958, de 02.04.1959

Número do Parecer
134/1958, de 02.04.1959
Data do Parecer
02-04-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
ESTABELECIMENTO DE ASSISTÊNCIA
INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA
COMISSÃO DE SERVIÇO
REMUNERAÇÃO
CARGO DE CHEFIA
NOMEAÇÃO POR ESCOLHA
Conclusões
1 - Os empregados nas instituições oficiais de Assistencia, nelas servindo em comissão de serviço de outro cargo de assistencia, tem a remuneração estabelecida para o cargo que efectivamente exercem, não podendo optar pela do cargo de que são titulares;
2 - Os provimentos em lugares do quadro de chefia dos Institutos e estabelecimentos oficiais de Assistencia são da livre escolha do Ministro, entre os individuos que possuam as habilitações legalmente exigidas;
3 - Renovado o quadro de chefia de um Instituto ou estabelecimento oficial de Assistencia, não pode a constituição do mesmo sofrer nova alteração antes de decorridos dois anos.
Legislação
PORT 16807 DE 1958/08/08.
PORT 16808 DE 1958/08/08.
D 19478 DE 1931/05/28 ART16.
CADM40 ART538 ART425 PARUNICO.
DL 35108 DE 1945/11/07 ART174.
DL 31666 DE 1941/11/22.
DL 31913 DE 1942/03/12.
Referências Complementares
DIR ADM.
CAPTCHA
Solve this simple math problem and enter the result. E.g. for 1+3, enter 4.
This question is for testing whether or not you are a human visitor and to prevent automated spam submissions.