130/1958, de 30.05.1959

Número do Parecer
130/1958, de 30.05.1959
Data do Parecer
30-05-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministra da Coesão Territorial
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
TAXA
TAXA DE ARMAZENAGEM
Conclusões
São devidas taxas de armazenagem pela reserva permanente de materias primas, ou de materias primas e produtos laborados, que a Sociedade Anonima Concessionaria da Refinação de Petroleos em Portugal (SACOR) e obrigada a constituir nos termos da Base XIV, alinea c), da Lei n 1947, e do artigo 29, alinea, c) do Decreto Regulamentar n 29034.
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Legislação
L 1947 DE 1937/02/12 BXIII N3 BXIV C.
D 29034 DE 1938/10/01 ART28 ART29 C.
DL 30621 DE 1940/08/01 ART1 ART2.
DL 39634 DE 1948/06/24 ART3 N4 N5 ART56 PARUNICO.
DL 37689 DE 1949/12/27 ART1 ART2.
Referências Complementares
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