118/1958, de 17.12.1958
Número do Parecer
118/1958, de 17.12.1958
Data do Parecer
17-12-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
APOSENTAÇÃO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
LIMITE DA PENSÃO
FUNCIONÁRIO JUDICIAL
VENCIMENTO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
LIMITE DA PENSÃO
FUNCIONÁRIO JUDICIAL
VENCIMENTO
Conclusões
O artigo 1 do Decreto-Lei n 41387 abrange as pensões de aposentação dos funcionarios judiciais, pelo que as mesmas devem ser computadas em função da escala geral dos vencimentos dos funcionarios civis do Estado, definida no artigo 12 do Decreto-Lei n 26115.
Legislação
DL 26115 DE 1935/11/23 ART19.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART1 ART4.
DL 41387 DE 1957/11/22 ART1 ART4.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.