111/1958, de 25.06.1959
Número do Parecer
111/1958, de 25.06.1959
Data do Parecer
25-06-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
PROVIMENTO DEFINITIVO
CARGO DE CHEFIA
CARGO DIRIGENTE
DIRECTOR
HOSPITAL
CARGO DE CHEFIA
CARGO DIRIGENTE
DIRECTOR
HOSPITAL
Conclusões
O provimento nos cargos de direcção e chefia dos estabelecimentos e serviços oficiais de assistencia so pode converter-se em definitivo findos tres anos de bom e efectivo serviço, nos termos do artigo 172 paragrafo unico do Decreto-Lei n 35108, de 7 de Novembro de 1945, não obstante a nova redacção dada ao seu artigo 187.
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Legislação
DL 35108 DE 1945/11/07 NA REDACÇÃO DO DL 41401 DE 1957/11/27 ART166 PARUNICO ART172 PARUNICO ART187.
D 36451 DE 1947/08/02 ART6 PAR1 ART17.
D 36451 DE 1947/08/02 ART6 PAR1 ART17.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.