106/1958, de 17.12.1958
Número do Parecer
106/1958, de 17.12.1958
Data do Parecer
17-12-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
LICENÇA POR DOENÇA
EXAME POR JUNTA MÉDICA
FISCALIZAÇÃO
LICENÇA POR DOENÇA
EXAME POR JUNTA MÉDICA
FISCALIZAÇÃO
Conclusões
Mandado comparecer um funcionario perante a junta medica do seu Ministerio para, nos termos da lei, esta se pronunciou sobre a necessidade da licença por doença que ele requerera, constitui acidente em serviço a queda do funcionario numa escada do Ministerio de acesso as dependencias da junta, quando, para aquele efeito, ai se deslocara do estabelecimento em que prestava serviço.
Legislação
L 1942 DE 1936/07/27 ART1 N1 N2.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART3.
D 19478 DE 1931/03/18 ART11 ART12 ART13.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART3.
D 19478 DE 1931/03/18 ART11 ART12 ART13.
Jurisprudência
AC STA DE 1942/05/19.
AC STA DE 1943/05/04 IN RLJ 76 PAG21 E DIR 75 PAG314.
AC STA DE 1954/04/06 IN DG IIS DE 1955/02/14.
AC STA 1954/12/21.
AC STA DE 1955/01/18 IN DG IIS DE 1955/10/07.
AC STA DE 1955/06/21 IN DG IIS DE 1956/02/20.
AC STA DE 1943/05/04 IN RLJ 76 PAG21 E DIR 75 PAG314.
AC STA DE 1954/04/06 IN DG IIS DE 1955/02/14.
AC STA 1954/12/21.
AC STA DE 1955/01/18 IN DG IIS DE 1955/10/07.
AC STA DE 1955/06/21 IN DG IIS DE 1956/02/20.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.