105/1958, de 13.11.1958

Número do Parecer
105/1958, de 13.11.1958
Data do Parecer
13-11-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Saúde e Assistência
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
AFCT
QUOTA
DESCONTO
INTERRUPÇÃO
TEMPO DE SERVIÇO
FUNCIONÁRIO PÚBLICO
DOENÇA INFECCIOSA
Conclusões
1 - Os serventuarios civis do Estado, subscritores da Caixa de Previdencia dos Empregados da Assistencia, que, embora não façam parte do pessoal permanente com ocupação regular, completem 365 dias de serviço efectivo dentro de um periodo de tres anos, tem direito a concessão da assistencia aos funcionarios civis tuberculosos, se a data da entrada em vigor do Decreto-Lei n 40365 tinham ja dois anos de serviço, ainda que não hajam sido oportunamente submetidos a exame sanitario e tenham interrompido o desconto de quotas para a assistencia;
2 - Para serem assistidos deverão, no entanto, liquidar, designadamente em prestações descontadas na sua remuneração, as quotas devidas desde a data em que completaram aqueles 365 dias de serviço efectivo.
Legislação
DL 31913 DE 1942/03/12 ART5 PAR3.
DL 33255 DE 1942/09/12 ART10 ART11.
DL 40365 DE 1955/10/29 ART1 PAR1 PAR2 N2 ART2 PAR1 PAR3 ART4 PARUNICO ART6 PAR2.
PORT DE 1943/05/08 IN DG IIS DE 1943/05/14.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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