98/1958, de 11.06.1959

Número do Parecer
98/1958, de 11.06.1959
Data do Parecer
11-06-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES
DEPUTADO
ASSEMBLEIA NACIONAL
Conclusões
Os dirigentes e o pessoal contratado dos organismos de coordenação economica estão compreendidos no artigo 90, n 2, da Constituição Politica, pelo que não pode exercer os seus respectivos cargos durante o funcionamento efectivo da Assembleia Nacional.
Legislação
CONST33 ART90 N2.
DL 26757 DE 1936/07/08 ART7 ART15.
DL 29049 DE 1938/10/10 ART13.
Jurisprudência
AC STA DE 1942/02/13 IN DIR ANO74 PAG119.
AC STJ DE 1951/06/27 IN BMJ 25 PAG255.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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