96/1958, de 30.10.1958

Número do Parecer
96/1958, de 30.10.1958
Data do Parecer
30-10-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
RETROACTIVIDADE DA LEI
HIERARQUIA DAS FONTES DE DIREITO
REGULAMENTO
INCONSTITUCIONALIDADE
HABILITAÇÕES LITERÁRIAS
Conclusões
1 - O regime de habilitações para o cargo de subinspector do quadro administrativo da Direcção Geral dos Serviços Agricolas, fixado no Decreto-Lei n 35422, de 29 de Dezembro de 1945, que permitia investir nele os adjuntos de inspecção com cinco anos de pratica e o curso de contabilista, esta hoje revogado, sem violação da hierarquia das leis, e acha-se substituido pelo regime fixado no Decreto n 41588, de 16 de Abril de 1958, que regulamentou o Decreto-Lei n 41473, de 23 de Dezembro de 1957;
2 - O novo regime, que reservou exclusivamente aos licenciados em Ciencias Economicas e Financeiras o ingresso no cargo de subinspector, e aplicavel, sem retroactividade, aos diplomas com o curso de contabilista que a data da sua entrada em vigor ja exerciam as funções de adjuntos de inspecção e que, assim, não podem de futuro concorrer aquele cargo.
Legislação
CONST33 ART123 PARUNICO.
LOSTA56 ART5 N4.
DL 35422 DE 1945/12/29 ART32 ART33.
DL 41473 DE 1957/12/23 ART79.
D 41588 DE 1958/04/16 ART5.
Jurisprudência
AC STA DE 1946/11/18 IN COL AC PAG47.
AC STATP DE 1946/11/21 IN COL AC PAG121.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.
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