93/1958, de 29.12.1960
Número do Parecer
93/1958, de 29.12.1960
Data de Assinatura
29-12-1960
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
BETTENCOURT ALBUQUERQUE
Descritores
PROCESSO LEGISLATIVO
COMPETENCIA LEGISLATIVA
COMPETENCIA LEGISLATIVA
Conclusões
Em resumo do exposto podera dizer-se que a iniciativa das normas legislativas cabe, em regra, a Assembleia Nacional e ao Governo, em casos especiais ao Ministro do Ultramar ou a entidades previstas na organica ultramarina, no tocante as normas de caracter regulamentar pertence aos Ministros competentes ou as autoridades administrativas, sem prejuizo da colaboração que relativamente as primeiras e reservada a Camara Corporativa e em determinadas hipoteses facultada a outros organismos consultivos, ou do valor legal de certas decisões judiciais.
Quanto as reformas legislativas dos ultimos trinta anos, a par dos seus aspectos estritamente publicistas podera observar-se, como alias ja foi notado, (8) que reflectem a triplice tendencia para o fortalecimento da instituição familiar, a preocupação do social, nomeadamente na disciplina da propriedade, e a protecção dos trabalhadores.
Sera fundamentalmente nos relatorios preambulares dalguns desses diplomas, no seu cotejo com disposições por eles revogadas ou substituidas, e em trabalhos didacticos - como os apontados em notas,
- que possivelmente o consulante podera colher os elementos mais seguros sobre a etiologia das normas mencionadas.
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Quanto as reformas legislativas dos ultimos trinta anos, a par dos seus aspectos estritamente publicistas podera observar-se, como alias ja foi notado, (8) que reflectem a triplice tendencia para o fortalecimento da instituição familiar, a preocupação do social, nomeadamente na disciplina da propriedade, e a protecção dos trabalhadores.
Sera fundamentalmente nos relatorios preambulares dalguns desses diplomas, no seu cotejo com disposições por eles revogadas ou substituidas, e em trabalhos didacticos - como os apontados em notas,
- que possivelmente o consulante podera colher os elementos mais seguros sobre a etiologia das normas mencionadas.
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Referências Complementares
DIR CONST.