80/1958, de 25.06.1959
Número do Parecer
80/1958, de 25.06.1959
Data do Parecer
25-06-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
APREENSÃO DE VEÍCULO
PERDA DE COISA A FAVOR DO ESTADO
VENDA
HASTA PÚBLICA
DEPÓSITO
DESPESA
PERDA DE COISA A FAVOR DO ESTADO
VENDA
HASTA PÚBLICA
DEPÓSITO
DESPESA
Conclusões
1 - O proprietario de veiculo apreendido nos termos do Codigo da Estrada e reponsavel pelas despesas causadas pelo deposito do mesmo veiculo ate ao momento em que este for legalmente considerado abandonado a favor do Estado;
2 - As despesas posteriormente feitas com o deposito ate a venda do veiculo em hasta publica são da responsabilidade do Estado.
2 - As despesas posteriormente feitas com o deposito ate a venda do veiculo em hasta publica são da responsabilidade do Estado.
Legislação
D 31972 DE 1942/04/13 ART11.
CE54 ART43 N1 N4 ART63.
CE54 ART43 N1 N4 ART63.
Referências Complementares
DIR ECON * DIR TRANSP * DIR RODOV.