72/1958, de 30.10.1958
Número do Parecer
72/1958, de 30.10.1958
Data do Parecer
30-10-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Educação Nacional
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
ZONA DE PROTECÇÃO
EDIFÍCIO ESCOLAR
EDIFÍCIO ESCOLAR
Conclusões
1- Em caso algum a lei consente se ergam construções a menos de 12 metros de distancia de um edificio escolar, ou de qualquer das suas dependencias urbanas ou rurais;
2- O artigo 2 do Decreto-Lei n 37595, de 8 de Outubro de 1940, apenas ressalva a necessidade de, por razões urbanisticas ou arquitectonicas, ser necessaria uma mais profunda zona de protecção aos edificios escolares, a estabelecer segundo as legislações respectivas.
2- O artigo 2 do Decreto-Lei n 37595, de 8 de Outubro de 1940, apenas ressalva a necessidade de, por razões urbanisticas ou arquitectonicas, ser necessaria uma mais profunda zona de protecção aos edificios escolares, a estabelecer segundo as legislações respectivas.
Legislação
DL 37575 DE 1949/10/08 ART1 ART2.
DL 13337 DE 1927/03/25.
DL 21875 DE 1932/11/18.
DL 34993 DE 1945/10/11.
DL 13337 DE 1927/03/25.
DL 21875 DE 1932/11/18.
DL 34993 DE 1945/10/11.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR URB.