66/1958, de 14.05.1959

Número do Parecer
66/1958, de 14.05.1959
Data do Parecer
14-05-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Agricultura e Pescas
Relator
MIGUEL CAEIRO
Descritores
ORGANISMO DE COORDENAÇÃO ECONÓMICA
GRÉMIO
DECISÃO DISCIPLINAR
RECURSO
COMPETÊNCIA DISCIPLINAR
Conclusões
Compete a Direcção dos Gremios dos Industriais de Panificação de Lisboa e do Porto aplicar sanções disciplinares aos seus agremiados, com recurso nos precisos termos previstos no artigo 52 do Decreto-Lei n 41204, de 24 de Julho de 1957.
Legislação
DL 26891 DE 1936/08/14 ART5 ART10 ART12 N2 ART17 N4 N5 ART27 ART29 PAR1 ART38. * DL 31545 DE 1941/09/30 ART9 PAR1.
DL 41204 DE 1957/07/23 ART46 ART51 ART52.
DL 29110 DE 1938/11/12 ART4 F. * L 2086 DE 1956/08/22 BV F.
D 41287 DE 1957/09/23 ART8 M ART25 ART26.
D 41288 DE 1957/09/23 ART8 L ART25 ART26.
D 41289 DE 1957/09/23 ART7 L ART24 ART25.
D 41290 DE 1957/09/23 ART8 L ART25 ART26.
DL 26890 DE 1936/08/14 ART3 ART4 N9.
Referências Complementares
DIR ADM / DIR CORP / DIR ECON * DIR PENAL ECON.
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