62/1958, de 30.09.1958

Número do Parecer
62/1958, de 30.09.1958
Data do Parecer
30-09-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
PROVA
ÓNUS DA PROVA
RESOLUÇÃO
REVISÃO
ABONO
Conclusões
A prova dos abonos, nos termos e para os efeitos do artigo 3 paragrafo 1 do Decreto-Lei n 39843 incumbe sempre ao subscritor, e deve ser feita durante a instrução do processo da aposentação; quando o subscritor não tenha tempestivamente produzido tal prova, esta so podera vir a ser atendida atraves de revisão, quando para tanto se verifiquem os fundamentos do artigo 15 do Decreto-Lei n 36610.
Porque, no caso, tais fundamentos não existem, - se emite o parecer de que o recurso não merece provimento.
Legislação
DL 39843 DE 1954/10/07 ART3 PAR1.
DL 41387 DE 1957/10/22 ART4 ART6.
DL 36610 DE 1947/11/24 ART7 ART15.
DL 16536 DE 1929/03/02 ART1.
D 16669 DE 1929/03/27 ART7 PAR2 ART21 ART31 ART33.
DL 38385 DE 1951/08/08 ART2 PARUNICO.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART17 PAR4.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES.
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