55/1958, de 30.09.1958
Número do Parecer
55/1958, de 30.09.1958
Data do Parecer
30-09-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
ACIDENTE EM SERVIÇO
ACIDENTE DE TRABALHO
DOENÇA
ACIDENTE IN ITINERE
ACIDENTE DE TRABALHO
DOENÇA
ACIDENTE IN ITINERE
Conclusões
1 - Imposta a um funcionario publico a sua colocação em novo cargo nas ilhas adjacentes e requisitado pela Administração o transporte daquele por mar, pode constituir acidente de serviço a rotura vascular provocada pelo esforço do vomito durante a viagem e por virtude das condições desta;
2 - A colheita, que porventura venha a obter-se, de melhores dados de facto, designadamente atraves de eventual exame medico, permitiria, no entanto, uma aplicação mais facil e rigorosa ao caso concreto dos principios expostos sobre definição da responsabilidade patronal.
2 - A colheita, que porventura venha a obter-se, de melhores dados de facto, designadamente atraves de eventual exame medico, permitiria, no entanto, uma aplicação mais facil e rigorosa ao caso concreto dos principios expostos sobre definição da responsabilidade patronal.
Legislação
L 1942 DE 1936/07/27 ART1 ART2 ART4.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART3.
DL 38523 DE 1951/11/23 ART1 ART2 ART3.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * ACID SERV.