46/1958, de 12.06.1958
Número do Parecer
46/1958, de 12.06.1958
Data do Parecer
12-06-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
MULTA
ADICIONAL DE MULTA
TRANSGRESSÃO POLICIAL
FUNÇÃO POLÍCIAL
ESPECTÁCULO PÚBLICO
ADICIONAL DE MULTA
TRANSGRESSÃO POLICIAL
FUNÇÃO POLÍCIAL
ESPECTÁCULO PÚBLICO
Conclusões
1 - Sobre as multas por transgressão do artigo 160, n 2 e 6, do Decreto n 13564, de 6 de Maio de 1927 - disciplina dos espectaculos publicos - deve ser liquidado administrativamente o adicional de 25 por cento a que se refere o artigo 16 n 6 do Decreto-Lei n 36448, de 1 de Agosto de 1947 (redacção do Decreto-Lei n 39615, de 17 de Abril de 1954) - assistencia e repressão da mendicidade;
2 - Sobre as mesmas multas não deve incidir o adicional de 10 por cento para o Fundo de socorros a naufragos, fixado no artigo 1 n 16 do Decreto n 14870, de 4 de Janeiro de 1928.
2 - Sobre as mesmas multas não deve incidir o adicional de 10 por cento para o Fundo de socorros a naufragos, fixado no artigo 1 n 16 do Decreto n 14870, de 4 de Janeiro de 1928.
Legislação
D 13564 DE 1927/05/06 ART160 N2 N6 ART187.
D 14870 DE 1928/01/12 ART1 N16 ART2.
DL 36448 DE 1947/08/01 ART16 N6.
D 14870 DE 1928/01/12 ART1 N16 ART2.
DL 36448 DE 1947/08/01 ART16 N6.
Referências Complementares
DIR CRIM.