46/1958, de 12.06.1958

Número do Parecer
46/1958, de 12.06.1958
Data do Parecer
12-06-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
MULTA
ADICIONAL DE MULTA
TRANSGRESSÃO POLICIAL
FUNÇÃO POLÍCIAL
ESPECTÁCULO PÚBLICO
Conclusões
1 - Sobre as multas por transgressão do artigo 160, n 2 e 6, do Decreto n 13564, de 6 de Maio de 1927 - disciplina dos espectaculos publicos - deve ser liquidado administrativamente o adicional de 25 por cento a que se refere o artigo 16 n 6 do Decreto-Lei n 36448, de 1 de Agosto de 1947 (redacção do Decreto-Lei n 39615, de 17 de Abril de 1954) - assistencia e repressão da mendicidade;
2 - Sobre as mesmas multas não deve incidir o adicional de 10 por cento para o Fundo de socorros a naufragos, fixado no artigo 1 n 16 do Decreto n 14870, de 4 de Janeiro de 1928.
Legislação
D 13564 DE 1927/05/06 ART160 N2 N6 ART187.
D 14870 DE 1928/01/12 ART1 N16 ART2.
DL 36448 DE 1947/08/01 ART16 N6.
Referências Complementares
DIR CRIM.
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