45/1958, de 09.07.1959
Número do Parecer
45/1958, de 09.07.1959
Data do Parecer
09-07-1959
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Interior
Relator
COSTA AROSO
Descritores
OBRAS PÚBLICAS
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
BASE DE LICITAÇÃO
CONCURSO
EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
BASE DE LICITAÇÃO
CONCURSO
Conclusões
Se um concurso de empreitada de obras publicas ficar deserto ou para ele não tiver sido apresentada proposta conveniente, poderão ao novo concurso que a seguir se abrir ser admitidos concorrentes não classificados nem inscritos na Comissão de Inscrição e Classificação de Empreiteiros de Obras Publicas, desde que não haja alteração do valor base da licitação ou qualquer outra alteração do programa e caderno de encargos que implique melhoramento das condições economicas do futuro contrato.
Legislação
DL 40623 DE 1956/05/30 ART15 PAR1.
Referências Complementares
DIR ADM * ADM PUBL / DIR CIV * DIR OBG * CONTRATOS.