42/1958, de 07.08.1958
Número do Parecer
42/1958, de 07.08.1958
Data do Parecer
07-08-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
APOSENTAÇÃO
FUNCIONÁRIO JUDICIAL
LIMITE DA PENSÃO
FUNCIONÁRIO JUDICIAL
LIMITE DA PENSÃO
Conclusões
O artigo 1 do citado Decreto-Lei n 41387 abrange as pensões de aposentação dos funcionarios judiciais pelo que as mesmas devem ser determinadas em função da escala geral de vencimentos, dos funcionarios civis do Estado.
Termos em que o recurso não merece provimento.
Termos em que o recurso não merece provimento.
Legislação
DL 26115 DE 1935/11/23 ART19.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART3 PARUNICO.
DL 41387 DE 1958/11/22 ART1 ART4.
DL 39843 DE 1954/10/07 ART3 PARUNICO.
DL 41387 DE 1958/11/22 ART1 ART4.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR JUDIC * EST OFIC JUST.