40/1958, de 24.07.1958

Número do Parecer
40/1958, de 24.07.1958
Data do Parecer
24-07-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
HIPOTECA
BEM IMÓVEL
REGISTO PREDIAL
INSCRIÇÃO
RECTIFICAÇÃO
EXTENSÃO DA HIPOTECA
REGISTO
Conclusões
1 - A hipoteca constituida sobre um predio, no qual se ache instalada uma fabrica do mesmo dono, so tem extensão aos respectivos maquinismos, moveis e demais pertenças desta, com aplicação do regime previsto no artigo 949 paragrafo 3 do Codigo Civil, se as partes o declararem, inventariando esses bens para o efeito no titulo constitutivo da hipoteca;
2 - Constituida nestes termos a hipoteca duma fabrica, a sua inscrição no Registo Predial carece de rectificação quando haja omitido toda e qualquer referencia reveladora de que esses bens foram objecto da hipoteca.
Legislação
CCIV867 ART375 N1 ART890 N1 ART949 PAR3.
CRP28 ART180 PAR3 ART246.
Jurisprudência
AC STJ DE 1941/02/07 IN RLJ 74 PAG79.
AC STJ DE 1936/01/03 IN REV JUSTIÇA 21 PAG67.
AC STJ DE 1932/10/14 IN COL OFIC 31 PAG246.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS / DIR REG NOT.
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