40/1958, de 24.07.1958
Número do Parecer
40/1958, de 24.07.1958
Data do Parecer
24-07-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Comércio e da Indústria
Relator
SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores
HIPOTECA
BEM IMÓVEL
REGISTO PREDIAL
INSCRIÇÃO
RECTIFICAÇÃO
EXTENSÃO DA HIPOTECA
REGISTO
BEM IMÓVEL
REGISTO PREDIAL
INSCRIÇÃO
RECTIFICAÇÃO
EXTENSÃO DA HIPOTECA
REGISTO
Conclusões
1 - A hipoteca constituida sobre um predio, no qual se ache instalada uma fabrica do mesmo dono, so tem extensão aos respectivos maquinismos, moveis e demais pertenças desta, com aplicação do regime previsto no artigo 949 paragrafo 3 do Codigo Civil, se as partes o declararem, inventariando esses bens para o efeito no titulo constitutivo da hipoteca;
2 - Constituida nestes termos a hipoteca duma fabrica, a sua inscrição no Registo Predial carece de rectificação quando haja omitido toda e qualquer referencia reveladora de que esses bens foram objecto da hipoteca.
2 - Constituida nestes termos a hipoteca duma fabrica, a sua inscrição no Registo Predial carece de rectificação quando haja omitido toda e qualquer referencia reveladora de que esses bens foram objecto da hipoteca.
Legislação
CCIV867 ART375 N1 ART890 N1 ART949 PAR3.
CRP28 ART180 PAR3 ART246.
CRP28 ART180 PAR3 ART246.
Jurisprudência
AC STJ DE 1941/02/07 IN RLJ 74 PAG79.
AC STJ DE 1936/01/03 IN REV JUSTIÇA 21 PAG67.
AC STJ DE 1932/10/14 IN COL OFIC 31 PAG246.
AC STJ DE 1936/01/03 IN REV JUSTIÇA 21 PAG67.
AC STJ DE 1932/10/14 IN COL OFIC 31 PAG246.
Referências Complementares
DIR CIV * DIR REAIS / DIR REG NOT.