33/1958, de 22.11.1958
Número do Parecer
33/1958, de 22.11.1958
Data de Assinatura
22-11-1958
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
PRESCRIÇÃO
PENA DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
Conclusões
1 - A pena de suspensão de exercicio e vencimentos, prevista no artigo 5 do artigo 11 do Estatuto Disciplinar, não prescreve com o decurso de tempo, visto ser eficaz a partir da notificação, pessoal ou edital, do funcionario com ela punido;
2 - Os 45 dias de suspensão com que foi punido o guarda prisional a que se refere a consulta estão perdidos para efeitos de aposentação;
3 - O referido guarda deve repor as remunerações que indevidamente lhe foram abonadas pelo periodo de 45 dias seguintes ao da sua notificação da condenação disciplinar.
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2 - Os 45 dias de suspensão com que foi punido o guarda prisional a que se refere a consulta estão perdidos para efeitos de aposentação;
3 - O referido guarda deve repor as remunerações que indevidamente lhe foram abonadas pelo periodo de 45 dias seguintes ao da sua notificação da condenação disciplinar.
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Legislação
EDF43 ART3
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * DISC FUNC.