32/1958, de 24.07.1958
Número do Parecer
32/1958, de 24.07.1958
Data do Parecer
24-07-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
APOSENTAÇÃO
LIMITE DA PENSÃO
FUNCIONÁRIO JUDICIAL
LIMITE DA PENSÃO
FUNCIONÁRIO JUDICIAL
Conclusões
1 - O artigo 4 do Decreto-Lei n 41387, de 22 de Novembro de 1957, constitui uma derrogação aos principios consignados no artigo 6 do mesmo diploma, no artigo 4 paragrafo 1 do Decreto-Lei n 32691, de 20 de Fevereiro de 1943 e no artigo 14 do Decreto-lei n 36610, de 24 de Novembro de 1947;
2 - O artigo 1 do citado Decreto-Lei n 41387 abrange as pensões de aposentação dos funcionarios judiciais pelo que as mesmas devem ser determinadas em função da escala geral de vencimentos, dos funcionarios civis do Estado.
2 - O artigo 1 do citado Decreto-Lei n 41387 abrange as pensões de aposentação dos funcionarios judiciais pelo que as mesmas devem ser determinadas em função da escala geral de vencimentos, dos funcionarios civis do Estado.
Legislação
DL 39843 DE 1954/10/07 ART3 PAR1.
DL 41387 DE 1947/11/22 ART1 ART4.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4 PAR1.
DL 41387 DE 1947/11/22 ART1 ART4.
DL 32691 DE 1943/02/20 ART4 PAR1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES/ DIR JUDIC * EST OFIC JUST.