30/1958, de 12.04.1958

Número do Parecer
30/1958, de 12.04.1958
Data de Assinatura
12-04-1958
Tipo de Parecer
Informação-Parecer
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério da Justiça
Relator
LOPES NAVARRO
Descritores
NATO
PUBLICIDADE
PATENTE DE INVENÇÃO
DEFESA NACIONAL
SEGURANÇA
Conclusões
1 - As disposições de segurança propostas pela NATO colidem com o nosso sistema legal em vigor, desde que se pretenda leva-las a efeito mediante um sistema de concessão de patente sem publicidade;
2 - Essas disposições de segurança tem todavia, no sistema legal em vigor, possibilidade de execução, mas tão somente atraves da proibição da concessão de patente e apenas quando esta respeitar a invenção cuja utilização for contraria a segurança publica;
3 - So pela publicação duma nova providencia de ordem legislativa podera dar-se inteira execução as disposições de segurança propostas pela NATO;
4 - A tempestividade da execução integral das disposições de segurança depende da brevidade com que for elaborado o respectivo diploma legal.
Legislação
CP886 ART145 ART153 ART290.
CJM25 ART76 N7 ART78 ART80 ART81 ART82.
CPI40 ART15 N1 C PAR1 ART19.
CCIV867 ART629.
Referências Complementares
DIR INT PUBL * TRATADOS / DIR MIL.
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