29/1958, de 10.07.1958

Número do Parecer
29/1958, de 10.07.1958
Data do Parecer
10-07-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério das Finanças
Relator
GONÇALVES PEREIRA
Descritores
APOSENTAÇÃO
PROFESSOR PRIMÁRIO
TEMPO DE SERVIÇO
SERVIÇO MILITAR
Conclusões
1 - Não pode ser contado, para o efeito de aposentação, o tempo de serviço prestado por um professor do quadro de agregados, nos termos do artigo 5 do Decreto n 28081;
2 - Tambem não deve ser atendido, para o mesmo fim, o tempo de serviço militar prestado como cabo e furriel miliciano, por individuo que a data do inicio desse serviço não se encontre ja na situação de subscritor da Caixa Geral de Aposentações;
3 - Não adquire o direito a aposentação com a publicação da portaria de nomeação, mas sim a partir da posse, nos termos gerais, aquele que, por virtude do serviço militar, so vem a ser investido no cargo, no prazo consentido pelo artigo 2 do Decreto-Lei n 32679, de 20 de Fevereiro de 1943, na interpretação que lhe foi dada pelo despacho de Sua Excelencia o Subsecretario de Estado das Finanças, de 20 de Maio de 1943.
Legislação
D 28081 DE 1937/10/09 ART5.
DL 31672 DE 1941/11/22 ART3.
D 16669 DE 1929/03/27 ART11.
DL 32679 DE 1943/02/20 ART1.
L 1961 DE 1937/09/01 ART8.
DL 33634 DE 1944/05/08 ART1.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUB * PENSÕES.
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