26/1958, de 16.10.1958

Número do Parecer
26/1958, de 16.10.1958
Data do Parecer
16-10-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
MILITAR NA RESERVA
DEMISSÃO
AMNISTIA
REINTEGRAÇÃO
PENSÃO
OFICIAL DO EXÉRCITO
Conclusões
a ) Ao militar que, tendo sido demitido quando se encontrava na reserva, veio a ser amnistiado pela Lei n 2039 e reintegrado na reserva, deve ser atribuida a pensão correspondente a esta situação que lhe tinha sido fixada antes de ser demitido; b ) Tendo-lhe, porem, sido indevidamente atribuida a pensão calculada segundo a legislação vigente ao tempo da reintegração, o respectivo despacho so e revogavel nos termos da lei geral.
Legislação
DL 38267 DE 1951/05/25 ART1 ART4.
DL 28404 DE 1937/12/31.
L 2039 DE 1950/05/10.
RSTA57 ART50 N4 ART52.
DL 40768 DE 1956/09/06 ART18.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR MIL * DISC MIL.
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