26/1958, de 16.10.1958
Número do Parecer
26/1958, de 16.10.1958
Data do Parecer
16-10-1958
Número de sessões
1
Tipo de Parecer
Parecer
Votação
Não Aplicável
Iniciativa
Governo
Entidade
Ministério do Exército
Relator
TAVARES DE ALMEIDA
Descritores
MILITAR NA RESERVA
DEMISSÃO
AMNISTIA
REINTEGRAÇÃO
PENSÃO
OFICIAL DO EXÉRCITO
DEMISSÃO
AMNISTIA
REINTEGRAÇÃO
PENSÃO
OFICIAL DO EXÉRCITO
Conclusões
a ) Ao militar que, tendo sido demitido quando se encontrava na reserva, veio a ser amnistiado pela Lei n 2039 e reintegrado na reserva, deve ser atribuida a pensão correspondente a esta situação que lhe tinha sido fixada antes de ser demitido; b ) Tendo-lhe, porem, sido indevidamente atribuida a pensão calculada segundo a legislação vigente ao tempo da reintegração, o respectivo despacho so e revogavel nos termos da lei geral.
Legislação
DL 38267 DE 1951/05/25 ART1 ART4.
DL 28404 DE 1937/12/31.
L 2039 DE 1950/05/10.
RSTA57 ART50 N4 ART52.
DL 40768 DE 1956/09/06 ART18.
DL 28404 DE 1937/12/31.
L 2039 DE 1950/05/10.
RSTA57 ART50 N4 ART52.
DL 40768 DE 1956/09/06 ART18.
Referências Complementares
DIR ADM * FUNÇÃO PUBL * PENSÕES / DIR MIL * DISC MIL.